Família

Pensão alimentícia: como calcular, pedir e executar quando não é paga

Dr. Rafael Nogueira Pacheco OAB/SC 71.320-B 9 min de leitura

A pensão alimentícia é um dos temas que mais gera dúvidas e conflitos no Direito de Família. Quem tem direito? Quanto deve ser? O que fazer quando o devedor não paga? Neste artigo, o Dr. Rafael responde as principais perguntas de forma direta e sem complicações.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não é exclusividade dos filhos. Em linhas gerais, têm direito à alimentos:

  • Filhos menores — até os 18 anos, ou além se ainda estudarem e não tiverem renda própria (em geral até os 24 anos, enquanto cursarem ensino superior)
  • Cônjuge ou ex-cônjuge — quando um deles não tem condições de se sustentar após o divórcio
  • Filhos maiores com deficiência — sem limitação de idade quando a deficiência impede a sustentação própria
  • Parentes em linha reta — pais idosos que não têm condições de se sustentar podem pedir alimentos aos filhos

Como o valor é calculado?

O Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados com base em dois pilares: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe uma porcentagem fixa em lei, mas a prática judiciária consolidou algumas referências:

  • Para filhos, valores entre 15% e 30% do salário líquido do alimentante são comuns quando ele tem emprego formal
  • Para autônomos e informais, o cálculo é mais complexo e pode exigir investigação patrimonial
  • O valor considera necessidades como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer

Alimentos provisórios

Assim que a ação de alimentos é protocolada, o juiz pode fixar alimentos provisórios imediatamente — antes mesmo da sentença final. Isso garante que as necessidades sejam atendidas durante o processo, que pode durar meses.

Como solicitar a pensão?

O pedido de alimentos pode ser feito:

  • Em conjunto com o processo de divórcio
  • Em ação específica de alimentos
  • Em acordo extrajudicial formalizado em cartório (com validade legal)

A ação de alimentos tem rito especial e tende a ser mais rápida do que outras ações familiares, justamente pela urgência do tema.

E quando o devedor não paga?

O não pagamento de pensão alimentícia é crime — abandono material — e pode resultar em prisão. Mas antes disso, existem mecanismos de execução civil eficazes:

  • Desconto em folha de pagamento — se o devedor tem emprego formal, o juiz determina o desconto direto no salário
  • Penhora de conta bancária — o juiz autoriza o bloqueio de valores nas contas do devedor
  • Prisão civil — para inadimplência de alimentos nos últimos 3 meses, o devedor pode ser preso por até 3 meses
  • Protesto e negativação — o devedor pode ter o nome protestado e inscrito em órgãos de proteção ao crédito

Revisão da pensão

O valor da pensão não é definitivo. Qualquer mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe pode fundamentar um pedido de revisão. Isso vale tanto para aumentar (quando o filho tem novas necessidades ou o alimentante melhorou de vida) quanto para reduzir (quando o alimentante passou por dificuldades financeiras genuínas).

Como o Dr. Rafael pode ajudar

O escritório atua em todas as fases: fixação inicial da pensão, execução quando não é paga, revisão de valores e acordos extrajudiciais. O objetivo é resolver a questão da forma mais eficiente, com o menor desgaste possível para todos os envolvidos. Atendimento em todo o Brasil.

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