Família

Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença e qual escolher?

Dr. Rafael Nogueira Pacheco OAB/SC 71.320-B 7 min de leitura

A palavra "divórcio" ainda carrega um peso emocional enorme para a maioria das pessoas. Mas do ponto de vista jurídico, ela significa apenas o encerramento formal de um vínculo matrimonial. Saber como esse processo funciona — e qual modalidade se aplica à sua situação — pode fazer a diferença entre um processo rápido e um longo desgaste emocional e financeiro.

Divórcio consensual: quando os dois concordam

O divórcio consensual acontece quando os dois cônjuges chegam a um acordo sobre todos os pontos da separação: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e, eventualmente, uso do nome de casado.

Por ser um processo acordado, ele é significativamente mais rápido e mais barato. Quando não há filhos menores, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. Basta um advogado elaborar e assinar a escritura de divórcio.

Quando há filhos menores ou incapazes, o processo precisa passar pela Vara de Família, mas ainda assim tende a ser muito mais simples e rápido do que o divórcio litigioso.

Tempo médio

Divórcio consensual em cartório: dias a semanas. Divórcio consensual judicial: 1 a 6 meses. Divórcio litigioso: 1 a 5 anos, dependendo da complexidade.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um consenso sobre um ou mais aspectos da separação. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial e o juiz decide as questões em disputa.

Os pontos mais comuns de conflito no divórcio litigioso são:

  • Guarda dos filhos — unilateral ou compartilhada
  • Valor da pensão alimentícia
  • Divisão de bens, especialmente imóveis e empresas
  • Uso do sobrenome do cônjuge após o divórcio

O processo pode ser demorado e emocionalmente desgastante. Por isso, mesmo nesses casos, recomenda-se tentar uma mediação prévia — processo em que um mediador neutro ajuda o casal a chegar a um acordo sem precisar de uma batalha judicial completa.

Qual o custo de cada modalidade?

Os custos variam conforme a complexidade do caso, o estado e os honorários advocatícios. Em linhas gerais:

  • Divórcio em cartório: emolumentos cartoriais + honorários de advogado (obrigatório mesmo no cartório).
  • Divórcio consensual judicial: custas processuais + honorários de advogado.
  • Divórcio litigioso: custas processuais, honorários periciais (se houver avaliação de bens) e honorários de advogados de ambos os lados.

Famílias com baixa renda têm direito à assistência jurídica pelo Estado, ficando isentas das custas processuais.

É possível mudar de litigioso para consensual?

Sim. Em qualquer fase do processo litigioso, as partes podem chegar a um acordo e converter o divórcio para consensual. Isso encerra o processo mais rapidamente e com menor custo para todos os envolvidos.

Como o Dr. Rafael pode ajudar

O escritório atua em todas as fases do processo de divórcio — do consensual em cartório ao litigioso complexo com disputa de bens. O objetivo é sempre buscar o caminho mais eficiente, preservando o bem-estar dos filhos e minimizando o desgaste emocional e financeiro do processo. Atendimento em todo o Brasil.

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