Trabalhista

Fui demitido sem justa causa: quais são meus direitos e o que preciso fazer imediatamente

Dr. Rafael Nogueira Pacheco OAB/SC 71.320-B 8 min de leitura

Receber a notícia da demissão sem justa causa pode ser ao mesmo tempo alívio e desespero. Alívio, porque não houve falta grave. Desespero, porque o futuro imediato fica incerto. O que muita gente não sabe é que, nesse momento, existem direitos garantidos por lei que precisam ser recebidos — e que a maioria dos trabalhadores não reivindica por falta de informação.

"Um trabalhador bem informado é um trabalhador que não abre mão do que é seu. Meu trabalho começa explicando o que você tem direito antes de qualquer ação judicial." Dr. Rafael Nogueira Pacheco — OAB/SC 71.320-B

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave prevista em lei. É o tipo de rescisão mais comum no Brasil e, justamente por isso, gera muitas dúvidas sobre o que o trabalhador tem direito a receber.

Ao contrário da demissão por justa causa — que ocorre em situações como desonestidade, indisciplina grave ou abandono de emprego —, a demissão sem justa causa não priva o trabalhador de nenhuma verba rescisória. Pelo contrário: é nela que o maior pacote de verbas é devido.

Quais verbas você tem direito a receber?

A lista completa de verbas depende do tempo de serviço e das condições do contrato, mas em regra o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio — pode ser trabalhado (30 dias de trabalho) ou indenizado (a empresa paga sem o empregado precisar trabalhar). A partir de 1 ano de empresa, o aviso aumenta 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.
  • 13.º salário proporcional — referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais — férias não tiradas são pagas com acréscimo de 1/3. As proporcionais são calculadas sobre o período trabalhado no ano corrente.
  • FGTS — o saldo total do Fundo de Garantia, acrescido de multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato.
  • Seguro-desemprego — direito garantido ao trabalhador com carteira assinada que cumpra os requisitos mínimos de tempo de contribuição.

Atenção importante

Você tem até 2 anos após a demissão para ingressar com uma reclamação trabalhista pedindo verbas não pagas. Não espere esse prazo se você tem motivos para acreditar que foi lesado.

O que não assinar — e o que você pode recusar

No momento da rescisão, a empresa apresenta uma série de documentos para assinatura. É fundamental que você entenda o que está assinando antes de colocar a sua assinatura.

Nunca assine documentos em branco. Em hipótese alguma. Se a empresa apresentar um documento incompleto pedindo que você confie que será preenchido corretamente depois, recuse.

Também tome cuidado com o Termo de Quitação: ao assinar esse documento, você declara que recebeu tudo que tinha a receber. Se você suspeitar que os valores estão incorretos, não assine antes de conferir cada rubrica com calma — ou consultar um advogado.

E se a empresa não pagar tudo no prazo?

A legislação estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos a partir do aviso prévio trabalhado, ou da data da comunicação da demissão quando o aviso for indenizado.

O descumprimento desse prazo gera direito ao trabalhador de receber uma multa equivalente ao salário mensal do empregado, prevista no artigo 477 da CLT.

Se a empresa não pagar ou pagar valores incorretos, o próximo passo é ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. O processo pode ser feito com ou sem advogado, mas contar com assistência jurídica aumenta significativamente as chances de receber tudo o que é devido.

Como o Dr. Rafael pode ajudar

O escritório Rafael Pacheco Advogados atua na análise completa de rescisões trabalhistas, verificando se todos os valores foram pagos corretamente, calculando eventuais diferenças e, se necessário, ingressando com a ação adequada na Justiça do Trabalho.

Se você foi demitido recentemente e tem dúvidas sobre os valores recebidos, entre em contato. O atendimento é realizado em todo o Brasil por videoconferência.

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