Previdenciário

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como solicitar ao INSS

Dr. Rafael Nogueira Pacheco OAB/SC 71.320-B 10 min de leitura

A aposentadoria por invalidez — hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a Reforma da Previdência de 2019 — é um dos benefícios previdenciários mais negados pelo INSS. E também um dos mais mal compreendidos pelos segurados. Neste artigo, o Dr. Rafael explica com clareza quem tem direito, como solicitar e o que fazer quando o pedido é recusado.

O que é aposentadoria por invalidez?

É o benefício previdenciário concedido ao segurado que fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento. A incapacidade precisa ser total e permanente — não basta estar temporariamente afastado (esse seria o caso do auxílio-doença).

Desde a Reforma da Previdência, o valor do benefício passou a ser calculado com base no tempo de contribuição: quem se aposenta por acidente tem direito a 100% do salário de benefício; nos demais casos, a alíquota é de 60% + 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir três requisitos principais:

  • Qualidade de segurado — estar em dia com contribuições ao INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuir).
  • Carência — ter contribuído por pelo menos 12 meses. Essa carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
  • Incapacidade total e permanente — comprovada por perícia médica do próprio INSS.

Doenças sem carência

Algumas doenças garantem o benefício sem cumprir carência, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira e cardiopatia grave, entre outras. Se você foi diagnosticado com uma dessas condições, a carência mínima é dispensada.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. Os documentos geralmente solicitados incluem:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho)
  • Documentos médicos completos: laudos, exames, receitas, histórico de tratamentos
  • Comprovante de residência
  • Número do NIT/PIS/PASEP

Após a solicitação, o INSS agenda uma perícia médica. O perito avalia a capacidade laboral do segurado com base na documentação apresentada e no exame clínico. A qualidade e a organização dos documentos médicos fazem diferença direta no resultado.

O INSS negou — e agora?

A negativa do INSS não é o fim do caminho. Existem dois caminhos principais após a negativa:

  • Recurso administrativo — interposição de recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), sem necessidade de ir à Justiça. Prazo: 30 dias após a carta de negativa.
  • Ação judicial — ingresso com ação na Justiça Federal pedindo a concessão do benefício. Nesse caso, um novo perito judicial avalia a situação, com maior independência em relação ao INSS.

Na maioria dos casos de negativa indevida, a ação judicial apresenta resultados significativamente melhores, especialmente quando acompanhada por documentação médica bem organizada e assessoria jurídica adequada.

Como o Dr. Rafael pode ajudar

O escritório Rafael Pacheco Advogados atua na análise do caso, organização da documentação médica, interposição de recursos administrativos e ações judiciais contra o INSS. Atendimento em todo o Brasil por videoconferência.

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