Previdenciário

Auxílio-doença negado pelo INSS: o que fazer passo a passo

Dr. Rafael Nogueira Pacheco OAB/SC 71.320-B 8 min de leitura

Receber a notícia de que o auxílio-doença foi negado pelo INSS é frustrante, especialmente quando você realmente está incapacitado para trabalhar. Mas a negativa do INSS não é o fim do caminho — existe um processo claro de recurso que frequentemente reverte a decisão, especialmente quando bem conduzido com apoio jurídico adequado.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença — oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência — é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente.

Ao contrário da aposentadoria por invalidez (que é para incapacidade permanente), o auxílio-doença é temporário: dura enquanto durar a incapacidade, com revisões periódicas pela perícia médica do INSS.

Quem tem direito?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça)
  • Ter cumprido carência de 12 meses (dispensada em caso de acidente de qualquer natureza ou doenças específicas da lista do INSS)
  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos por incapacidade médica
  • Ter incapacidade comprovada em perícia médica do INSS

Os primeiros 15 dias

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador (para quem tem carteira assinada). A partir do 16.º dia, o INSS assume o pagamento. Autônomos e contribuintes individuais recebem o benefício desde o 1.º dia de afastamento.

Por que o INSS nega?

As razões mais comuns para a negativa são:

  • O perito do INSS não reconheceu a incapacidade com base nos documentos apresentados
  • A documentação médica estava incompleta ou desatualizada
  • O segurado não cumpriu o período de carência
  • A doença não foi considerada incapacitante para a função exercida
  • Perda da qualidade de segurado antes do adoecimento

O que fazer após a negativa: passo a passo

Passo 1: Entenda o motivo da negativa

A carta de negativa do INSS deve indicar o motivo. Leia com atenção para entender qual é o ponto de contestação.

Passo 2: Organize a documentação médica

Reúna todos os laudos médicos, exames, receitas, prontuários e relatórios de especialistas. Quanto mais completa e recente a documentação, maior a chance de êxito no recurso.

Passo 3: Interponha o recurso no prazo

O prazo para recurso administrativo é de 30 dias a partir da data de recebimento da carta de negativa. O recurso é feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente. Após o recurso, o processo vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que faz uma nova análise.

Passo 4: Ação judicial se necessário

Se o recurso administrativo for indeferido, o próximo passo é a ação judicial. Na Justiça, um perito independente avalia o caso com maior autonomia. As chances de reversão são significativas, especialmente quando há boa documentação médica.

Como o Dr. Rafael pode ajudar

O escritório auxilia na organização da documentação, elaboração do recurso administrativo e, se necessário, na ação judicial contra o INSS. Atendimento em todo o Brasil.

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